Segundo o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência.
As pessoas com deficiência são beneficiadas pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos. Para apoiar a inclusão social, além da isenção de impostos, também oferecemos descontos e condições exclusivas.
Nossos veículos Fiat são ideais para comportar todas as suas necessidades especiais. Confira abaixo se você tem direito à esses benefícios.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL:
Condutores -
isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO. Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo DETRAN.
Não condutores -
isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO. O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica conveniada ao DETRAN.
SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Veja a lista completa de patologias:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)
• Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
• Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
• Cópia simples do RG.
• Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV.
• Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• Laudo médico (uma cópia autenticada).
• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para possibilitar e aprimorar sua experiência em nosso site, e ao continuar navegando em nossas páginas você concorda com a coleta e uso de cookies. Para saber mais, visite nossa Política de Privacidade.